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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº51 de 25/04/1967


"Dispõe sobre parcelamento da Dívida Ativa até 1966."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a parcelar os débitos de seus contribuintes, em atraso, até o exercício de 1966.

Art. 2º - Para efeito do cumprimento da presente lei, serão fracionadas as importâncias em débito, sendo que a primeira prestação vencerá a 15 de maio, a segunda a 15 de junho, a terceira a 15 de julho e a última a 15 de agosto do ano de 1967, e só receberão estes benefícios os contribuintes que não estejam com seus débitos em protesto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de abril de 1967.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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