Lei Nº566 de 10/06/1977
"Estabelece tabela de valores de diárias."
Revogada pela Lei nº 643/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS
DOINTERIOR HIDRO-MINERAIS
I a IV Cr$ 300,00 Cr$ 400,00 Cr$ 600,00
V a VII Cr$ 400,00 Cr$ 500,00 Cr$ 700,00
V a VII Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 Cr$ 800,00
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS
DOINTERIOR HIDRO-MINERAIS
I a IV Cr$ 300,00 Cr$ 400,00 Cr$ 600,00
V a VII Cr$ 400,00 Cr$ 500,00 Cr$ 700,00
V a VII Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 Cr$ 800,00
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL