Lei Nº567 de 13/06/1977
"Autoriza permuta de área."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a permutar o uso ou a propriedade de 1.160m2 de área, situada no canteiro que separa a Rua Ouro Fino e a antiga MG-4, nas adjacências do Posto Bonanza, por 1.368m2 de terreno pertencente a Esso Brasileira de Petróleo, situado entre as Ruas Belo Horizonte e Poços de Caldas.
Art.2º - A permuta, de que trata o artigo 1º, determinará a abertura da via pública, denominada Rua Ouro Fino, no trecho entre as Ruas Belo Horizonte e Poços de Caldas.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a permutar o uso ou a propriedade de 1.160m2 de área, situada no canteiro que separa a Rua Ouro Fino e a antiga MG-4, nas adjacências do Posto Bonanza, por 1.368m2 de terreno pertencente a Esso Brasileira de Petróleo, situado entre as Ruas Belo Horizonte e Poços de Caldas.
Art.2º - A permuta, de que trata o artigo 1º, determinará a abertura da via pública, denominada Rua Ouro Fino, no trecho entre as Ruas Belo Horizonte e Poços de Caldas.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL