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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº569 de 13/06/1977


"Revoga artigo 2º da Lei nº 451/73."

Lei nº 1335/94
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 451, de 12 de dezembro de 1973, que estabelece normas para construção no Bairro Cidade Nobre, neste Município, e dá outras providências.

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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