Lei Nº569 de 13/06/1977
"Revoga artigo 2º da Lei nº 451/73."
Lei nº 1335/94
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 451, de 12 de dezembro de 1973, que estabelece normas para construção no Bairro Cidade Nobre, neste Município, e dá outras providências.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 451, de 12 de dezembro de 1973, que estabelece normas para construção no Bairro Cidade Nobre, neste Município, e dá outras providências.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL