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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº570 de 23/06/1970


"Faz doação, ao Estado, de terreno para construção do Centro Social Urbano de Bethânia e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais terreno com área de 7.000m2, para nele ser construído prédio do Centro Social Urbano.

Art.2º - Para atender o disposto no artigo anterior, poderá o Poder Executivo destinar imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Bethânia na confluência da Av. Nazaré com Avenida I.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 23 dias do mês de junho de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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