Lei Nº570 de 23/06/1970
"Faz doação, ao Estado, de terreno para construção do Centro Social Urbano de Bethânia e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais terreno com área de 7.000m2, para nele ser construído prédio do Centro Social Urbano.
Art.2º - Para atender o disposto no artigo anterior, poderá o Poder Executivo destinar imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Bethânia na confluência da Av. Nazaré com Avenida I.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 23 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais terreno com área de 7.000m2, para nele ser construído prédio do Centro Social Urbano.
Art.2º - Para atender o disposto no artigo anterior, poderá o Poder Executivo destinar imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Bethânia na confluência da Av. Nazaré com Avenida I.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 23 dias do mês de junho de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL