Lei Nº572 de 11/07/1977
"Altera lei 491/74."
Revogada pela lei nº 602/78
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Passa de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o adicional previsto no art. 58, da lei nº 491, de 23 de dezembro de 1974.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de julho de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Passa de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o adicional previsto no art. 58, da lei nº 491, de 23 de dezembro de 1974.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de julho de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL