Lei Nº581 de 26/09/1977
"Autoriza abertura de crédito adicional."
DECRETO Nº 902/1977 - Abre o Credito Adicional Para Aquisição de Material Destinado a Pavimentação de Vias Publicas.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de Cr$ 121.448,68 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito mil e sessenta e oito centavos), para ocorrer com despesas de aquisição de material destinado à pavimentação de vias públicas, fornecido pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (USIMINAS).
Art.2º - Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar dos recursos, decorrentes do excesso da arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de setembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de Cr$ 121.448,68 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito mil e sessenta e oito centavos), para ocorrer com despesas de aquisição de material destinado à pavimentação de vias públicas, fornecido pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (USIMINAS).
Art.2º - Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar dos recursos, decorrentes do excesso da arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de setembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL