Lei Nº585 de 10/10/1977
"Altera Lei 491/74."
Revogada pela lei nº 602/78
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Para ocorrer a casos de substituição, poderá a Administração Municipal, em caráter eventual, contratar Professor I ou II, segundo a legislação trabalhista e com base em exame de habilitação.
§ 1º - O prazo de contratação de que trata o artigo, será variável entre 7 (sete) e 90 (noventa) dias, conforme a necessidade, devendo o período constar claramente do documento firmado entre o contratado e a Prefeitura.
§ 2º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor ficará automaticamente dispensado.
§ 3º - A indicação do Professor a ser contratado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que enviará à Secretaria Municipal de Administração, para formalização , o respectivo Contrato de Trabalho.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de outubro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Para ocorrer a casos de substituição, poderá a Administração Municipal, em caráter eventual, contratar Professor I ou II, segundo a legislação trabalhista e com base em exame de habilitação.
§ 1º - O prazo de contratação de que trata o artigo, será variável entre 7 (sete) e 90 (noventa) dias, conforme a necessidade, devendo o período constar claramente do documento firmado entre o contratado e a Prefeitura.
§ 2º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor ficará automaticamente dispensado.
§ 3º - A indicação do Professor a ser contratado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que enviará à Secretaria Municipal de Administração, para formalização , o respectivo Contrato de Trabalho.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de outubro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL