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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº586 de 10/10/1977


"Faz doação de imóveis ao Estado."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Ficam doados ao Estado de Minas Gerais, para residência de 2 (dois) Juízes de Direito e 1 (hum) Promotor de Justiça, os imóveis abaixo descritos.

a) Casa residencial e o respectivo lote situados à Rua Pedras Preciosas, nº 755, Bairro Iguaçu, adquirido pelo Município, conforme escritura expropriatória lavrada no Cartório de Ipatinga, às fls. 177 e verso, do livro 57, em 30 de agosto de 1977.

b) Casa residencial e o respectivo lote situados à Rua Pedras Bonitas, nº 285, Bairro Iguaçu, adquirido pelo Município, conforme escritura expropriatória lavrada no Cartório de Ipatinga, às fls. 178 e verso, do livro 57, em 30 de agosto de 1977.

c) Casa residencial e o respectivo lote situados à Avenida Japão, nº 381, Bairro Cariru, adquirido pelo Município, conforme escritura expropriatória lavrada no Cartório de Ipatinga, às fls. 175 e verso, do livro 57, em 30 de agosto de 1977.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de outubro de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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