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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº589 de 03/11/1977


"Autoriza concessão de serviço público, para Matadouro Municipal."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, mediante licitação, a firmar Contrato de Concessão de Serviço Público para construção e exploração do Matadouro Municipal de Ipatinga.

§ 1º - A construção do Matadouro será feita pelo concessionário, conforme projeto da Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga - SUDIPA , no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da assinatura do Ajuste.

§ 2º - O prazo da concessão para exploração do Matadouro será de 15 (quinze) anos, a partir da data de início de funcionamento.

§ 3º - Quaisquer despesas decorrentes do Contrato de Concessão e Construção correrão por conta exclusiva do concessionário contratado.

§ 4º - O Contrato far-se-á com cláusula da inadimissibilidade de sub-concessão e obedecerá o disposto no artigo 167, incisos I a III, da Constituição Federal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 dias do mês de novembro de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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