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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº54 de 17/05/1967


"Autoriza a Prefeitura a abrir crédito especial."

PRÉDIO CÂMARA
Decreto nº 13/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a construir um prédio na cidade, para funcionamento da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Será obedecida a planta apresentada e aprovada pela presidência do Legislativo.

Art. 2º) Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de maio de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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