Lei Nº54 de 17/05/1967
"Autoriza a Prefeitura a abrir crédito especial."
PRÉDIO CÂMARA
Decreto nº 13/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a construir um prédio na cidade, para funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Será obedecida a planta apresentada e aprovada pela presidência do Legislativo.
Art. 2º) Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a construir um prédio na cidade, para funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Será obedecida a planta apresentada e aprovada pela presidência do Legislativo.
Art. 2º) Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário