Lei Nº596 de 20/12/1977
"Altera Lei nº 562/77."
Revogada pela lei nº 640/79
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e em cumprimento do disposto no artigo 62, parágrafo 5º, da lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, tendo em vista a rejeição pela Egrégia Câmara Municipal do veto a ela aposto.
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica vedado aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, quando em viagem a serviço do Município, o recebimento de diárias.
§ 1º - As diárias serão substituídas pelo ressarcimento de despesas por parte da Administração Pública, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
§ 2º - O ressarcimento das despesas de viagem será feito nos limites estabelecidos na tabela de valores de que trata o artigo 1º da lei nº 562/77.
§ 3º - Não serão ressarcidas as despesas cujos valores ultrapassem os limites previstos na tabela de que trata o par ágrafo anterior.
Art.2º - Os valores previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 562/77, letras a,b,e c, passam a ser , respectivamente, de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica vedado aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, quando em viagem a serviço do Município, o recebimento de diárias.
§ 1º - As diárias serão substituídas pelo ressarcimento de despesas por parte da Administração Pública, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
§ 2º - O ressarcimento das despesas de viagem será feito nos limites estabelecidos na tabela de valores de que trata o artigo 1º da lei nº 562/77.
§ 3º - Não serão ressarcidas as despesas cujos valores ultrapassem os limites previstos na tabela de que trata o par ágrafo anterior.
Art.2º - Os valores previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 562/77, letras a,b,e c, passam a ser , respectivamente, de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL