Lei Nº2083 de 27/08/2004
"Dispõe sobre a homologação e denominação do novo edifício sede do Poder Legislativo do Município de Ipatinga".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.083, de 27 de agosto de 2004.
Art. 1º Fica homologado o Concurso realizado para a escolha do nome do novo edifício sede do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, objeto do Edital nº 01/2004, passando a denominar-se "Vereador José Orozimbo da Silva".
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º Fica homologado o Concurso realizado para a escolha do nome do novo edifício sede do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, objeto do Edital nº 01/2004, passando a denominar-se "Vereador José Orozimbo da Silva".
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE