Lei Nº2086 de 30/08/2004
"Dispõe sobre a fixação do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga."
LEI Nº 2099, DE 04/11/2004 - ALTERA O INCISO III DO ART 1º
LEI Nº 2183, DE 08/05/2006 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2552, DE 16/06/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL (13º SUBSÍDIO - REVOGA)
LEI Nº 2766/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 3236/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL (13º SUBSÍDIO - RESTABELECE)
LEI Nº 3339/2014 - REAJUSTE AGENTES POLÍTICOS (ANEXO I)
LEI Nº 3986/2019 - ALTERAÇÃO PARCIAL (FÉRIAS ANUAIS"
LEI Nº 2183, DE 08/05/2006 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2552, DE 16/06/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL (13º SUBSÍDIO - REVOGA)
LEI Nº 2766/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 3236/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL (13º SUBSÍDIO - RESTABELECE)
LEI Nº 3339/2014 - REAJUSTE AGENTES POLÍTICOS (ANEXO I)
LEI Nº 3986/2019 - ALTERAÇÃO PARCIAL (FÉRIAS ANUAIS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, para os cargos a seguir:
I - Prefeito Municipal - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Secretário Municipal - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Aos agentes políticos de que tratam os incisos do artigo anterior será assegurado o direito ao 13º subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual dos valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.630, de 25 de agosto de l998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, para os cargos a seguir:
I - Prefeito Municipal - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Secretário Municipal - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Aos agentes políticos de que tratam os incisos do artigo anterior será assegurado o direito ao 13º subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual dos valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.630, de 25 de agosto de l998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL