Lei Nº600 de 20/12/1977
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar."
DECRETO Nº 942/1977 - Abre o Crédito Adicional de Cr$ 5.110.000,00 (Cinco Milhões, e Cento e Dez Mil Cruzeiros), Para Ocorrer Com as Despesas Previstas Para o Restante do Exercício Financeiro Vigente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar de Cr4 5.110.000,00 (cinco milhões e cento e dez mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas previstas para o restante do exercício financeiro vigente, nas unidades orçamentárias, assim distribuídas:
119 - Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga
03090401.009 - Reequipamento do setor de fiscalização de obras contratadas
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 370.000,00
06301771.001 - Prosseguimento das obras da Unidade da
Polícia Militar (14º Batalhão da P.M.M.G)
4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 800.000,00
16915751.004 - Pavimentação de vias urbanas
4.1.1.0 - obras públicas Cr$ 3.900.000,00
121 - Gabinete do Secretário (SMA)
03070211.003 - Reequipamento do Gabinete do secretário
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 40.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 5.110.000,00
Art.2º - Como recurso necessário à abertura do crédito adicional, de que trata o artigo anterior, poderá o executivo utilizar-se do excesso de arrecadação.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 20 de dezembro de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar de Cr4 5.110.000,00 (cinco milhões e cento e dez mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas previstas para o restante do exercício financeiro vigente, nas unidades orçamentárias, assim distribuídas:
119 - Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga
03090401.009 - Reequipamento do setor de fiscalização de obras contratadas
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 370.000,00
06301771.001 - Prosseguimento das obras da Unidade da
Polícia Militar (14º Batalhão da P.M.M.G)
4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 800.000,00
16915751.004 - Pavimentação de vias urbanas
4.1.1.0 - obras públicas Cr$ 3.900.000,00
121 - Gabinete do Secretário (SMA)
03070211.003 - Reequipamento do Gabinete do secretário
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 40.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 5.110.000,00
Art.2º - Como recurso necessário à abertura do crédito adicional, de que trata o artigo anterior, poderá o executivo utilizar-se do excesso de arrecadação.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 20 de dezembro de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL