Lei Nº2101 de 04/11/2004
"Autoriza desafetação e doação de área de terreno e respectiva benfeitoria ao Estado de Minas Gerais para as instalações do Corpo de Bombeiros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 1.105,28 m² (um mil, cento e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados) integrante da Rua João Napoleão Cruz, situada no Centro da cidade, identificada no Desenho U-4322 anexo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para a instalação do Corpo de Bombeiros:
I - área de terreno constituído pelo Lote de nº 01 da Quadra 30, com 2.389,50 m² (dois mil, trezentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) e respectiva benfeitoria com, aproximadamente 1.245,00 m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), com frente para a Rua Ituiutaba, 135, Centro, identificados no Desenho U-4322 anexo.
II - a área de terreno desafetada pelo artigo 1º, com 1.105,28 m² (um mil, cento e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 3º A transferência de domínio do imóvel descrito no artigo anterior fica condicionada à prévia devolução do imóvel mencionado na Lei Municipal nº 1.408, de 29 de setembro de l995, que "autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, ao Município de Ipatinga."
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.408, de 29 de setembro de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 1.105,28 m² (um mil, cento e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados) integrante da Rua João Napoleão Cruz, situada no Centro da cidade, identificada no Desenho U-4322 anexo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para a instalação do Corpo de Bombeiros:
I - área de terreno constituído pelo Lote de nº 01 da Quadra 30, com 2.389,50 m² (dois mil, trezentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) e respectiva benfeitoria com, aproximadamente 1.245,00 m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), com frente para a Rua Ituiutaba, 135, Centro, identificados no Desenho U-4322 anexo.
II - a área de terreno desafetada pelo artigo 1º, com 1.105,28 m² (um mil, cento e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 3º A transferência de domínio do imóvel descrito no artigo anterior fica condicionada à prévia devolução do imóvel mencionado na Lei Municipal nº 1.408, de 29 de setembro de l995, que "autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, ao Município de Ipatinga."
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.408, de 29 de setembro de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL