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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2099 de 04/11/2004


"Altera o inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, que "Dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

III - Secretário Municipal e Procurador Geral R$ 6.000,00 (seis mil reais)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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