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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº604 de 10/04/1978


"Autoriza transposição de verba."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no Orçamento Programa do corrente exercício, para classificação programática:

10 - Habitação e Urbanismo
91 - Transporte Urbano
575 - Vias Urbanas
2.01 - Conservação das vias Urbanas, as seguintes dotações:

10 - Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 - Divisão de Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
328 - Parques e Jardins
2.01 - Conservação de Praças, Parques e Jardins

FICHA - CÓDIGO - ELEMENTO DE DESPESA

454 - 311101 - vencimento e vantagens fixas 3.328.000,00
455 - 311102 - despesas variáveis 500.000,00
456 - 312000 - material de consumo 900.000,00
457 - 313200 - outros serviços de terceiros 800.000,00
458 - 314000 - encargos diversos 10.000,00

Parágrafo Único - Na publicação dos anexos à Lei Orçamentária, serão efetuadas as alterações decorrentes da nova classificação das dotações a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos dez dias do mês de abril de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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