Lei Nº605 de 12/04/1978
"Dispõe sobre concessão de gratificação."
Ver artigo 70 da Lei nº 807/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurada ao servidor Público municipal responsável pelo funcionamento e zelo da Estação de Retransmissão de Sinais de Televisão, situada no Pico Ana Moura, em Timóteo, e dos de Repetição instalados no Município de Ipatinga, ajuda de custo mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração.
Parágrafo único - O disposto no artigo retroage a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 2º - A concessão da gratificação, de que trata o artigo anterior, implicará:
I - em exclusão do direito de percepção de diárias, mesmo quando o servidor estiver em curso de treinamento e/ou especialização;
II - em deslocamento do citado servidor para as mencionadas gestações, em veículo próprio e às suas expensas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 12 dias do mês de abril de 1978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica assegurada ao servidor Público municipal responsável pelo funcionamento e zelo da Estação de Retransmissão de Sinais de Televisão, situada no Pico Ana Moura, em Timóteo, e dos de Repetição instalados no Município de Ipatinga, ajuda de custo mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração.
Parágrafo único - O disposto no artigo retroage a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 2º - A concessão da gratificação, de que trata o artigo anterior, implicará:
I - em exclusão do direito de percepção de diárias, mesmo quando o servidor estiver em curso de treinamento e/ou especialização;
II - em deslocamento do citado servidor para as mencionadas gestações, em veículo próprio e às suas expensas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 12 dias do mês de abril de 1978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL