Lei Nº606 de 14/04/1978
"Altera lei nº 601/77."
Revogada pela Lei nº 805/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescente-se os seguintes ítens ao art. 6º da Lei Municipal nº 601, de 23 de dezembro de 1.977:
Art. 6º - São membros natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento;
a - ................................................
b - ................................................
c - ................................................
d - o Chefe de Gabinete do Prefeito
e - o Diretor Geral da Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Acrescente-se os seguintes ítens ao art. 6º da Lei Municipal nº 601, de 23 de dezembro de 1.977:
Art. 6º - São membros natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento;
a - ................................................
b - ................................................
c - ................................................
d - o Chefe de Gabinete do Prefeito
e - o Diretor Geral da Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL