Lei Nº2105 de 04/01/2005
"Declara de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL