Lei Nº608 de 24/04/1978
"Autoriza abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 977/1978 - Abre o Crédito Especial de Cr$ 17.470,38 (dezessete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e trinta e oito centavos), para ocorrer com despesas feitas pela administração pública no ano de 1976.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.470,38 (dezessete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e trinta e oito centavos) para ocorrer às seguintes despesas feitas pela administração pública, no ano de 1.976:
I - CR$ 15.707,88 - aquisição do Alcatrão Mineral - RI.
Favorecido: Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais.
II - CR$ 1.230,00 - Material fornecido.
Favorecido: Dairel José Portes e
III - CR$ 532,50 - Material fornecido.
Favorecido: Pereira Martins e Cia. Ltda.
Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 24 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.470,38 (dezessete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e trinta e oito centavos) para ocorrer às seguintes despesas feitas pela administração pública, no ano de 1.976:
I - CR$ 15.707,88 - aquisição do Alcatrão Mineral - RI.
Favorecido: Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais.
II - CR$ 1.230,00 - Material fornecido.
Favorecido: Dairel José Portes e
III - CR$ 532,50 - Material fornecido.
Favorecido: Pereira Martins e Cia. Ltda.
Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 24 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL