Lei Nº2106 de 04/01/2005
"Declara de utilidade pública a Associação "Nosso Guri"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação "Nosso Guri", entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover a criança e adolescente que se encontram em situação de risco, garantindo e defendendo seus direitos e deveres para com a sociedade e para com as famílias, interagir de forma conjunta nas famílias, escolas, conselhos de direito, tutelares e da Assistência Social, promovendo a aproximação e cooperação mútua entre os mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação "Nosso Guri", entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover a criança e adolescente que se encontram em situação de risco, garantindo e defendendo seus direitos e deveres para com a sociedade e para com as famílias, interagir de forma conjunta nas famílias, escolas, conselhos de direito, tutelares e da Assistência Social, promovendo a aproximação e cooperação mútua entre os mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL