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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2094 de 23/09/2004


"Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica - EMAUS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica - EMAUS, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar assistência e tratamento a toxicômanos e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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