Lei Nº609 de 26/04/1978
"Institui e aprova o PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL e, aprovada sua minuta, cujos termos integram a presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL e, aprovada sua minuta, cujos termos integram a presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de abril de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL