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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº612 de 13/06/1978


"Autoriza a implantação e exploração do serviço de Matadouro e Câmara Frigorífica, sob o regime de concessão."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação e exploração do serviço de Matadouro Público, Câmara Frigorífica e demais implementos a eles concernentes, para atendimento da população deste Município e de Coronel Fabriciano e Timóteo, sob o regime de concessão, observadas as normas Estabelecidas em Decreto.

Art. 2º - O Prefeito, através de Decreto, disciplinará a matéria objeto da presente lei, do ponto de vista operacional, podendo, inclusive, celebrar "ad-referendum" da Câmara Municipal os convênios que se fizerem necessários para sua consecução.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 13 dias do Mês de junho de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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