Lei Nº613 de 13/06/1978
"Altera os valores dos níveis de vencimentos e salários constantes do ANEXO IV da Lei 602 de 05 de Janeiro de 1.978."
Revogada pela Lei nº 636/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores do Executivo Municipal, de que trata a Lei 602, de 05 de Janeiro de 1.978, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1.978, nos termos do ANEXO IV - TABELAS I e II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 13 dias do mês de junho de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores do Executivo Municipal, de que trata a Lei 602, de 05 de Janeiro de 1.978, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1.978, nos termos do ANEXO IV - TABELAS I e II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 13 dias do mês de junho de 1.978.
João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL