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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2117 de 18/03/2005


"Altera Lei 1.582, de 18 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se parágrafo 4º ao art. 11 da Lei 1.582, de 18 de março de 1998, com a seguinte redação:

"§ 4º As contratações que visem a substituição de professor serão feitas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período e existindo concurso público da área de educação com prazo em vigor, a contratação de que trata o "caput" deste artigo será feita priorizando a ordem de classificação dos aprovados."

Art. 2º O art. 7º da Lei 1.582, de 18 de março de 1998, com as alterações impostas pela Lei nº 2.017, de 6 de outubro de 2003 e Lei 2.044, de 20 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Os cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo II desta Lei, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com recrutamento limitado aos integrantes da carreira do magistério, excetuando-se o cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino, que terá recrutamento amplo, exigindo-se no mínimo para este cargo, que o candidato à vaga, tenha concluído o ensino médio."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de março de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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