Lei Nº2120 de 29/03/2005
"Altera a Lei Municipal nº 775, de 27 de outubro de l982, que Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.120, de 29 de março de 2005.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 27 de outubro de l982, que declara de utilidade pública o Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo para a seguinte redação
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Educandário Francisco de Assis, com sede em Ipatinga".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 29 de março de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 27 de outubro de l982, que declara de utilidade pública o Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo para a seguinte redação
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Educandário Francisco de Assis, com sede em Ipatinga".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 29 de março de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE