Lei Nº56 de 23/05/1967
"Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial."
Decreto nº 14/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir placa de prata no formato do Brasil, destacando-se o Estado de Minas Gerais em ouro de dezoito quilates e marcando o Município um brilhante de dezoito pontos, além de um emblema em ouro simbolizando a União Nipo - Brasileira.
Art. 2º - O emblema e a placa serão ofertados à Princesa Michiko, do Japão, por ocasião de sua visita à cidade.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro abrir-se-á crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir placa de prata no formato do Brasil, destacando-se o Estado de Minas Gerais em ouro de dezoito quilates e marcando o Município um brilhante de dezoito pontos, além de um emblema em ouro simbolizando a União Nipo - Brasileira.
Art. 2º - O emblema e a placa serão ofertados à Princesa Michiko, do Japão, por ocasião de sua visita à cidade.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro abrir-se-á crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário