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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº615 de 27/06/1978


"Altera Lei 595, de 16 de dezembro de 1.977."

LEI Nº 637/79 - Revogação art. 1º e 2º
Revogada pela Lei nº 666/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1.978, passando o anexo II, da Lei 595, de 16 de dezembro de 1.977, viger com a redação da tabela que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei 374/74, passa perceber salário mensal de CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) e gratificação quinquenal.

Parágrafo único - O salário, de que trata o artigo, será pago a partir de 1º de maio de 1978 e a gratificação quinquenal desde o mês seguinte ao que o servidor houver completado cinco anos de efetivo exercício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 dias do mês de junho de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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