Lei Nº2122 de 25/05/2005
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.15.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.15.03.28.843.033.2163 Despesas de Exercícios anteriores
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios anteriores 450.000,00
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios anteriores 200.000,00
Total do Órgão 650.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 650.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1024 Pavimentação, Drenagem e Urbanização de Vias
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e instalações - Domínio Público 450.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1025 Infra-estrutura Urbana - Novo SOMMA
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e instalações - Dom. Público 200.000,00
Total do Órgão 450.000,00
TOTAL A REDUZIR 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de maio de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.15.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.15.03.28.843.033.2163 Despesas de Exercícios anteriores
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios anteriores 450.000,00
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios anteriores 200.000,00
Total do Órgão 650.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 650.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1024 Pavimentação, Drenagem e Urbanização de Vias
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e instalações - Domínio Público 450.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1025 Infra-estrutura Urbana - Novo SOMMA
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e instalações - Dom. Público 200.000,00
Total do Órgão 450.000,00
TOTAL A REDUZIR 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de maio de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL