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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2124 de 25/05/2005


"Reajusta Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dispõe sobre concessão de abono".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2005, sendo:

I - 7% (sete por cento) a partir de 1º de maio de 2005;

II - 3% (três por cento), restantes, a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 2º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de maio de 2005 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I: R$ 138,85 (cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos);

II - Nível II: R$ 118,53 (cento e dezoito reais e cinqüenta e três centavos);

III - Nível III: R$ 94,00 (noventa e quatro reais);

IV - Nível IV: R$ 64,59 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos);

V - Nível V: R$ 29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de novembro de 2005 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I: R$ 142,75 (cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

II - Nível II: R$ 121,86 (cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos);

III - Nível III: R$ 96,64 (noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos);

IV - Nível IV: R$ 66,40 (sessenta e seis reais e quarenta centavos);

V - Nível V: R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de maio de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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