Lei Nº621 de 25/09/1978
"Autoriza doação de bens municipais."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar para a CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais - 10 (dez) postes de aço-chicote - simples, de 7m cada, destinados à iluminação pública das pontes dos bairros Vila Celeste e Veneza.
Parágrafo único - Após a doação de que trata o artigo, a manutenção do equipamento caberá à donatária.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de setembro de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar para a CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais - 10 (dez) postes de aço-chicote - simples, de 7m cada, destinados à iluminação pública das pontes dos bairros Vila Celeste e Veneza.
Parágrafo único - Após a doação de que trata o artigo, a manutenção do equipamento caberá à donatária.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de setembro de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL