Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº623 de 03/10/1978


"Altera Lei 595, de 16 de dezembro de 1977."

Revogada pela Lei nº 666/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 595, de 16 de dezembro de 1977, passando os cargos de Motorista I, nível III e Motorista II, nível V, a ter a denominação de MOTORISTA.

Art. 2º - Os cargos de Motorista de que trata o artigo anterior serão em número de 4 (quatro), nível V.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 dias do mês de Outubro de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé