Lei Nº626 de 20/11/1978
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar às dotações de despesa de capital, do orçamento vigente."
Decretos nº 1040/78, 1081/78, 1050/78, 1051/78, 1053/78, 1057/78
DECRETO Nº 1060/1978 - Abre o Crédito Suplementar de Cr$ 44.389.884,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1060/1978 - Abre o Crédito Suplementar de Cr$ 44.389.884,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 155.922.239,78 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos), destinado às dotações de despesa de capital do orçamento vigente.
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos decorrentes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/1977, do excesso de arrecadação e da operação de crédito contratada com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., autorizada pela Lei Municipal 616, de 28 de junho de 1.978.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 dias do mês de novembro de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 155.922.239,78 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos), destinado às dotações de despesa de capital do orçamento vigente.
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos decorrentes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/1977, do excesso de arrecadação e da operação de crédito contratada com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., autorizada pela Lei Municipal 616, de 28 de junho de 1.978.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 dias do mês de novembro de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL