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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº628 de 11/12/1978


"Autoriza venda de imóvel à CEMIG."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a vender à CEMIG-CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, área de sua propriedade, medindo 1.016 m2 (um mil e dezesseis metros quadrados), situada no bairro Bethânia, pelo preço de Cr$ 86.360,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros), correspondente ao valor da avaliação.

Parágrafo único - A área de que trata o artigo anterior será destinada à ampliação da sub-estação "T" - CEMIG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de Dezembro de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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