Lei Nº58 de 23/05/1967
"Abre crédito especial de NCr$ 747,67."
CEMIG
BAIRRO IGUAÇU
BOMBAS
BAIRRO IGUAÇU
BOMBAS
Decreto nº 15/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de NCr$ 747,67 (Setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - O crédito especial referido no artigo anterior, será para efetuar o pagamento de energia fornecida pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG - no bairro Iguaçu para movimentação das bombas do Serviço de captação de águas daquele bairro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de NCr$ 747,67 (Setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - O crédito especial referido no artigo anterior, será para efetuar o pagamento de energia fornecida pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG - no bairro Iguaçu para movimentação das bombas do Serviço de captação de águas daquele bairro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário