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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº58 de 23/05/1967


"Abre crédito especial de NCr$ 747,67."

CEMIG
BAIRRO IGUAÇU
BOMBAS
Decreto nº 15/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de NCr$ 747,67 (Setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos).

Art. 2º - O crédito especial referido no artigo anterior, será para efetuar o pagamento de energia fornecida pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG - no bairro Iguaçu para movimentação das bombas do Serviço de captação de águas daquele bairro.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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