Lei Nº636 de 12/03/1979
"Altera os valores dos níveis de vencimentos e salários constantes do Anexo IV da Lei 602 de 05 de janeiro de 1978."
Revogada pela lei nº 668/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores do Executivo Municipal, de que trata a Lei 602, de 05 de janeiro de 1978, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1979, nos termos do Anexo IV - Tabelas I e II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores do Executivo Municipal, de que trata a Lei 602, de 05 de janeiro de 1978, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1979, nos termos do Anexo IV - Tabelas I e II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL