Lei Nº639 de 25/04/1979
"Altera diárias dos servidores da Prefeitura Municipal."
Revogada pela lei nº 662/79.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂN- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR CIAS HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a IX - M.1 a M.3 -
D.1 a AD.1 Cr$ 450,00 Cr$ 600,00 Cr$ 900,00
X a XIV - M.4 a M.6
D.2 a D.4 e AD.2 Cr$ 600,00 Cr$ 750,00 Cr$ 1.050,00
XV a XX - M.7 a M.8 Cr$ 750,00 Cr$ 900,00 Cr$ 1.200,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂN- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR CIAS HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a IX - M.1 a M.3 -
D.1 a AD.1 Cr$ 450,00 Cr$ 600,00 Cr$ 900,00
X a XIV - M.4 a M.6
D.2 a D.4 e AD.2 Cr$ 600,00 Cr$ 750,00 Cr$ 1.050,00
XV a XX - M.7 a M.8 Cr$ 750,00 Cr$ 900,00 Cr$ 1.200,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL