Lei Nº640 de 25/04/1979
"Altera diárias do Prefeito Municipal."
Revogada pela lei nº 661/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
Cr$ 1.800,00 Cr$ 2.400,00 Cr$ 3.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
Cr$ 1.800,00 Cr$ 2.400,00 Cr$ 3.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL