Lei Nº642 de 30/04/1979
"Concede ajuda de custo a motorista."
DECRETO Nº 1097/1979 - Determina lotação de Pessoal.
Revogada pela Lei nº 668/79 - artigo 14.
Revogada pela Lei nº 668/79 - artigo 14.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos motoristas do Gabinete do Prefeito o adicional de 50% (cinqüenta por cento) do seu nível salarial, a título de ajuda de custo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.979.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica assegurado aos motoristas do Gabinete do Prefeito o adicional de 50% (cinqüenta por cento) do seu nível salarial, a título de ajuda de custo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.979.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 dias do mês de abril de 1.979.
João Lamego Netto
Prefeito Municipal