Lei Nº643 de 03/05/1979
"Estabelece tabela de valores de diárias."
Revogada pela lei nº 670/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos funcionários da Câmara Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE, ESTÂN- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR CIAS HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 450,00 Cr$ 600,00 Cr$ 900,00
IV a VI Cr$ 600,00 Cr$ 750,00 Cr$ 1.050,00
VII a VIII Cr$ 750,00 Cr$ 900,00 Cr$ 1.200,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 dias do mês de maio de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos funcionários da Câmara Municipal:
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE, ESTÂN- DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR CIAS HIDRO-MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 450,00 Cr$ 600,00 Cr$ 900,00
IV a VI Cr$ 600,00 Cr$ 750,00 Cr$ 1.050,00
VII a VIII Cr$ 750,00 Cr$ 900,00 Cr$ 1.200,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 dias do mês de maio de 1.979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL