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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2133 VETO de 28/07/2005


"Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 35/05, que "Estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público." O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga."

LEI Nº 2.354, DE 03/10/2007 - ALTERAÇÃO PARCIAL
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.133, de 28 de julho de 2005.
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Art. 5º As contratações serão precedidas de processo, iniciado por proposta de Secretários Municipais e mediante prévia autorização do Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Administração, para eventuais esclarecimentos, sendo enviado cópia do processo, após a efetivação dos contratos, a Câmara Municipal de Ipatinga para conhecimento.

§ 1º Parágrafo único. Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação:

I - justificativa;

II - prazo;

III - função a ser desempenhada;

IV - remuneração;

V - dotação orçamentária;

VI - demonstração de existência de recursos;

VII - habilitação exigida para o desempenho da função.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de outubro de 2005.

Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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