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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº646 de 11/07/1979


"Altera lei nº 602/78."

Revogada pela lei nº 807/83.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa para o número de 04 (quatro) o limite máximo de funções de telefonista, previsto na lei 602, de 05 de janeiro de 1978.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 11 dias do mês de julho de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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