Lei Nº647 de 17/07/1979
"Dispõe sobre desafetação de bem público para alienação."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a rua Costa e Silva, no bairro Areal.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será efetuada para fim de alienação de via pública, que será anexada às quadras 5 (cinco) e 6 (seis) do bairro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de julho de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a rua Costa e Silva, no bairro Areal.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será efetuada para fim de alienação de via pública, que será anexada às quadras 5 (cinco) e 6 (seis) do bairro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de julho de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL