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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2144 de 26/10/2005


"Altera o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de l993, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aterá o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de fevereiro de l993, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para a seguinte redação:

"Art. 17 O Município terá 02 (dois) Conselhos Tutelares, compostos cada um por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2006.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 26 de outubro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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