Lei Nº2155 de 27/12/2005
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil reais ), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.05 Departamento de Administração Escolar
Atividade: 2.13.05.12.361.188.2154 Transferência - FUNDEF
Cat. Econ.: 3.3.30.41.00 Contribuições ao FUNDEF 1.350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.350.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
TOTAL LEGISLATIVO 1.350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.350.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil reais ), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.05 Departamento de Administração Escolar
Atividade: 2.13.05.12.361.188.2154 Transferência - FUNDEF
Cat. Econ.: 3.3.30.41.00 Contribuições ao FUNDEF 1.350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.350.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
TOTAL LEGISLATIVO 1.350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.350.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL