Lei Nº2156 de 27/12/2005
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Departamento de Serviços Gerais
Atividade: 2.07.02.04.122.021.2071 Manutenção do Departamento Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretario - SMA
Atividade: 2.07.01.04.122.021.2068 Manutenção da Gabinete da SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
TOTAL EXECUTIVO 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Departamento de Serviços Gerais
Atividade: 2.07.02.04.122.021.2071 Manutenção do Departamento Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretario - SMA
Atividade: 2.07.01.04.122.021.2068 Manutenção da Gabinete da SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
TOTAL EXECUTIVO 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2005
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL