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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2158 de 29/12/2005


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º, do art. 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2006, que estima a receita em R$ 380.212.000,00 (trezentos e oitenta milhões, duzentos e doze mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:

1000.00.00 RECEITA CORRENTES 362.496.000,00

1100.00.00 Receita Tributária 46.803.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 17.186.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.263.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 284.156.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 13.088.000,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 45.193.000,00

2100.00.00 Operações de Crédito 12.580.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 200.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 32.413.000,00

DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (27.477.000,00)

TOTAL 380.212.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração conforme o seguinte detalhamento:


I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

ORGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO 13.618.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 13.618.000,00
ORGÃO: 2 - PODER EXECUTIVO 366.594.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.132.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.729.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.930.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 1.886.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 5.035.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 5.077.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 16.095.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.832.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.824.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 110.340.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 45.479.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 44.131.00,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 76.853.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 451.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Ação Social 16.370.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.270.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 28.155.000,00
02.99.00 - Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 380.212.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

01 - Legislativa 12.229.000,00
04 - Administração 54.836.000,00
08 - Assistência Social 15.401.000,00
09 - Previdência Social 1.389.000,00
10 - Saúde 110.340.000,00
11 - Trabalho 352.000,00
12 - Educação 77.476.000,00
13 - Cultura 2.145.000,00
14 - Direitos da Cidadania 631.000,00
15 - Urbanismo 46.178.000,00
16 - Habitação 3.997.000,00
17 - Saneamento 1.000.000,00
18 - Gestão Ambiental 3.749.000,00
20 - Agricultura 6.233.000,00
23 - Comércio e Serviços 177.000,00
26 - Transporte 11.917.000,00
27 - Desporto e Lazer 4.002.000,00
28 - Encargos Especiais 28.155.000,00
99 - Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 380.212.000,00


III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0.00.00.00 Despesas Correntes 286.498.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 93.709.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 380.212.000,00

Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.

Parágrafo único. Os poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:

os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

os provenientes de excesso de arrecadação;

o superávit financeiro.

Art. 5º É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 6º Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 7º Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação Funcional;

II - Classificação Econômica;

III - Valores: em real.

Art. 8º Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2006.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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